TCE de Pernambuco julga irregulares contratos
da Prefeitura de Itaquitinga para festas da
Semana Santa
De acordo com o seu voto, as despesas analisadas, pela auditoria especial (Processo TC 1302411-5), foram relativas a festividades da Semana Santa e mesmo após a análise da defesa dos interessados, não ficaram esclarecidos os gastos com despesas relativas à distribuição de peixe, acarretando um prejuízo no valor de R$ 185.480,00 e contratação irregular de artistas, shows de bandas e de grupos folclóricos.
Desta forma, o processo foi julgado irregular e foi aplicada multa de R$ 12.000,00 ao prefeito. Também foram multados membros da comissão de licitação de forma individualizada. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, após os prazos previstos pararecursos.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/Ministério Público de Contas de Pernambuco
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