sexta-feira, 31 de julho de 2015

PEC quer reduzir idade mínima de trabalho para 14 anos; MPT diz que proposta é ilegal


maioridade
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu um parecer contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que pretende reduzir para 14 anos a idade mínima para trabalhar. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O MPT afirma que, caso a proposta seja aprovada, o Brasil violará internacionais e uma cláusula pétrea da Constituição Federal (CF).
A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Para a representante no Rio de Janeiro da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Sueli Bessa, a proposta representa um retrocesso social. “Essa redução é um retrocesso de direitos, com o objetivo único de precarizar as relações de trabalho”, alerta a procuradora do trabalho.
Bessa afirma que a PEC representa mais um risco aos direitos sociais, juntamente com outras propostas que vem sendo apreciadas no Congresso Nacional, como a redução da maioridade penal e a ampliação irrestrita da terceirização. “No atual mercado, em que as vagas de trabalho são disputadas pelos adultos, não faz o menor sentido propor a redução da idade mínima para trabalhar. O correto seria investir na educação integral desses adolescentes e na profissionalização”, completa Sueli Bessa.
O parecer foi entregue ao Congresso Nacional pela Coordinfância. Neleo MPT expressa que o direito fundamental ao não trabalho é cláusula pétrea prevista na Constituição, que não pode ser atingida por propostas reducionistas como a prevista na PEC. Além disso, a limitação aos 16 anos para trabalhar encontra apoio em tratados de Direitos Humanos assinados pelo Brasil que, ao serem ratificados, passam automaticamente a integrar o ordenamento jurídico interno.
O Brasil é signatário do Protocolo de San Salvador (1988), instrumento adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), que garante o princípio da proibição do retrocesso social. Em outras palavras, uma vez fixada a idade mínima de 16 anos, em razão da norma constitucional, em consonância com as normas internacionais, não se pode admitir retrocesso na proteção aos direitos humanos. (Fonte: JC)

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