Saiba o que muda com as novas regras do seguro desemprego
As Novas Regras Seguro Desemprego 2015 vieram para mudar a forma de pagamento do beneficio do seguro desemprego. Antes de falar aqui sobre as novas regras seguro desemprego é bom entender ou tentar entender o porquê que Governo Federal resolver adotar estas mudanças, que acredito serem radicais para os beneficiários.
Uma das medidas é aumentar o prazo de carência para concessão do seguro desemprego de 6 meses para 18 meses.
O porquê das novas regras do seguro desemprego 2015 pelo Governo Federal
O governo anunciou no dia 29 de dezembro de 2014 que o seguro desemprego, o abono salarial, a pensão por morte e o seguro defeso, que é o seguro desemprego do trabalhador artesanal como o pescador. Segundo o Ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante estas mudanças adaptam políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da Previdência à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.
O objetivo de fato é economizar R$ 18 bilhões por ano ao Governo Federal, cerca de 0,3% do PIB. As mudanças não atingem os atuais beneficiários e serão válidas apenas daqui para frente. Segundo Mercadante, o foco principal das mudanças não são os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, mas os que ainda não ingressaram no mercado.
No final do artigo tem o vídeo oficial com a declaração do Ministro sobre novas regras, não deixe de assistir.
Mudanças Radicais
Como todos sabem o seguro desemprego é um beneficio destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, a depender do período trabalhado, o trabalhador tem direito entre 3 a 5 parcelas de seguro desemprego. Mas as regras mudaram. Vamos conhecer as novas regras seguro desemprego 2015.
Aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 18 meses, e para 12 meses na segunda solicitação. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.
As novas regras do seguro desemprego entraram em vigor desde o dia 28 de fevereiro, portanto, quem solicitar seguro desemprego a partir desta data estará enquadrado nas novas regras, quem solicitou antes seguem as regras antiga.
Agora o trabalhador demitido terá que comprovar além dos salários mensais recebidos para receber o seguro desemprego, é necessário também comprovar os meses trabalhados. A comprovação da quantidade de meses trabalhados agora é diferente e varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício do seguro desemprego.
Veja na tabela abaixo os critérios exigidos para habilitação em cada um das solicitações do seguro desemprego.
Pela novas regras do seguro desemprego 2015 na primeira e na segunda solicitação do benefício não há exigência de comprovação de quantidade de salários consecutivos. Entretanto, a exigência de comprovação de salários consecutivos será exigida para os trabalhadores que estiverem solicitando o benefício a partir da terceira vez será
Novas regras seguro desemprego - Quantidade de parcelas
Nas regras antigas o trabalhador tinha entre 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados que variava entre 6 e mais de 24 meses. Agora tudo mudou. Para fazer os cálculos da quantidade de parcelas, conforme a MP 665/2014 será utilizado o total de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Veja na tabela abaixo a quantidade de parcelas que terá direito:
Conclusão novas regras seguro desemprego 2015
Antes (até 2014):
6 meses de prazo de carência para primeira concessão
A partir de 2015:
18 meses de prazo de carência para primeira concessão, 12 meses para segunda solicitação e 6 meses para terceira solicitação do seguro desemprego.
Lembrando que estas regras entraram em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015.
Uma das medidas é aumentar o prazo de carência para concessão do seguro desemprego de 6 meses para 18 meses.
O porquê das novas regras do seguro desemprego 2015 pelo Governo Federal
O governo anunciou no dia 29 de dezembro de 2014 que o seguro desemprego, o abono salarial, a pensão por morte e o seguro defeso, que é o seguro desemprego do trabalhador artesanal como o pescador. Segundo o Ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante estas mudanças adaptam políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da Previdência à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.
O objetivo de fato é economizar R$ 18 bilhões por ano ao Governo Federal, cerca de 0,3% do PIB. As mudanças não atingem os atuais beneficiários e serão válidas apenas daqui para frente. Segundo Mercadante, o foco principal das mudanças não são os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, mas os que ainda não ingressaram no mercado.
No final do artigo tem o vídeo oficial com a declaração do Ministro sobre novas regras, não deixe de assistir.
Mudanças Radicais
Como todos sabem o seguro desemprego é um beneficio destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, a depender do período trabalhado, o trabalhador tem direito entre 3 a 5 parcelas de seguro desemprego. Mas as regras mudaram. Vamos conhecer as novas regras seguro desemprego 2015.
Aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 18 meses, e para 12 meses na segunda solicitação. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.
As novas regras do seguro desemprego entraram em vigor desde o dia 28 de fevereiro, portanto, quem solicitar seguro desemprego a partir desta data estará enquadrado nas novas regras, quem solicitou antes seguem as regras antiga.
Agora o trabalhador demitido terá que comprovar além dos salários mensais recebidos para receber o seguro desemprego, é necessário também comprovar os meses trabalhados. A comprovação da quantidade de meses trabalhados agora é diferente e varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício do seguro desemprego.
Veja na tabela abaixo os critérios exigidos para habilitação em cada um das solicitações do seguro desemprego.
Pela novas regras do seguro desemprego 2015 na primeira e na segunda solicitação do benefício não há exigência de comprovação de quantidade de salários consecutivos. Entretanto, a exigência de comprovação de salários consecutivos será exigida para os trabalhadores que estiverem solicitando o benefício a partir da terceira vez será
Novas regras seguro desemprego - Quantidade de parcelas
Nas regras antigas o trabalhador tinha entre 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados que variava entre 6 e mais de 24 meses. Agora tudo mudou. Para fazer os cálculos da quantidade de parcelas, conforme a MP 665/2014 será utilizado o total de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Veja na tabela abaixo a quantidade de parcelas que terá direito:
Conclusão novas regras seguro desemprego 2015
Antes (até 2014):
6 meses de prazo de carência para primeira concessão
A partir de 2015:
18 meses de prazo de carência para primeira concessão, 12 meses para segunda solicitação e 6 meses para terceira solicitação do seguro desemprego.
Lembrando que estas regras entraram em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015.
''As alterações não se aplicam a quem já recebe. A lei não retroage.''As informações são da Agência do Trabalho Nacional
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